Como Acolher?

Quem pode ser Família de Acolhimento?

De acordo com o Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 319/2019, de 16 de setembro, e sucessivas alterações pode ser família de acolhimento:

  • Uma pessoa singular;
  • Duas pessoas casadas entre si, ou que vivam em união de facto (um dos elementos da família de acolhimento é responsável pelo acolhimento familiar);
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação (um dos elementos da família de acolhimento é responsável pelo acolhimento familiar).

Critérios de Candidatura

  • Ter mais de 25 anos;
  • Ter condições de saúde física e mental, comprovadas por um médico;
  • Ter condições de higiene, segurança e habitabilidade adequadas ao acolhimento de crianças e jovens;
  • Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar, em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual (confirmada após o acesso ao registo criminal do candidato à família de acolhimento);
  • Não tenha sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime contra a vida, a integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
  • Não estar proibido ou limitado de exercer as responsabilidades parentais.

Formalização da Candidatura

A candidatura para família de acolhimento só pode ser formalizada após participação em uma sessão informativa organizada pela instituição responsável. O processo é feito por meio de um requerimento em modelo próprio, disponível nos sites das entidades gestoras ou instituições de enquadramento responsáveis, acompanhado dos documentos necessários.

Critérios para a seleção

Para ser selecionada enquanto família de acolhimento, a Instituição de Enquadramento deverá realizar uma avaliação e verificar se são cumpridos os requisitos, tais como:

Competências necessárias às funções de família de acolhimento

Declaração de residência do agregado familiar

Declaração médica, para efeitos de aferição do estado de saúde

Última declaração anual de rendimentos do agregado familiar ou outro documento comprovativo da autonomia financeira do agregado familiar

Certificado de registo criminal do responsável pelo acolhimento familiar e dos restantes elementos do agregado familiar maiores de 16 anos

Declaração, sob compromisso de honra, de que nenhum dos elementos do agregado familiar está, ou esteve, limitado ou inibido, total ou parcialmente, do exercício das responsabilidades parentais para com os seus filhos.

Instituições de Enquadramento para a resposta social “Acolhimento Familiar de crianças e jovens”

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